sexta-feira, 28 de maio de 2010

FUNDO NACIONAL DO IDOSO ENTRA EM VIGOR EM JANEIRO

Entra em vigor em 1° de janeiro de 2011 a Lei 12.213/10, que institui o Fundo Nacional do Idoso (FNI).
Segundo o texto, o FNI será destinado a financiar programas e ações que assegurem os direitos sociais do idoso e criem condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. O fundo que será gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) terá como receita os recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para aplicação em programas e ações relativos ao idoso (artigo 115 da Lei 10.741/03); as contribuições feitas a fundos controlados por conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos do Idoso; recursos destinados no Orçamento da União; às contribuições e resultado de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais; e resultado de aplicações no mercado financeiro, entre outros. A lei também autoriza a deduzir do Imposto de Renda as doações de pessoas físicas e jurídicas aos fundos de apoio ao idoso.
Fonte: Jornal Estado de Minas.

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